SERVENTIAS JUDICIAIS – AVISO




PEDIMOS A ATENÇÃO DAS SERVENTIAS JUDICIAIS E MAGISTRADOS, QUE NÃO SEJAM DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a atenção aos esclarecimentos que se seguem, pois o envio de ofícios, demandas e/ou determinações judiciais, de forma equivocada a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro , para assuntos que envolvam o SPC (SPC BRASIL) somente atrasam a prestação do serviço jurisdicional, pois a nossa Entidade não possui legitimidade para atender ou responder por demandas de outros Municípios, mas somente da Cidade do Rio de Janeiro ( Capital ), conforme:

Conforme regulamento nacional dos SPC´s e da CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, informamos que no Municipio desta Comarca a Entidade que responde pelo SPC em seu Município é a CDL Local ou mais próxima, cujo endereço pode ser consultado pelo sitio na Internet www.spcbrasil.org.br

Ao acessar o portal , consultar na seguinte Ordem:
Ø Consumidores
Ø Encontre a Entidade mais próxima
Ø Selecione o Estado e Cidade

No Estado do Rio de Janeiro, as Entidades que operam o SPC, em cada Municipio, podem ser consultadas pelo site www.fcdlrj.org.br

Quaisquer demandas referentes ao SPC devem ser dirigidas a Entidade Local de cada Cidade ( todas Pessoas Juridícas Distintas) , e não a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro, que não possui legitimidade para atender quaisquer demandas de SPC de outros Municípios ( que por sua vez também é Pessoa Juridica distinta das Entidades que Operam o Banco de Dados Nacional em cada Cidade).

          Diferentemente do SERASA que é uma empresa privada que administra um só banco de dados de nível nacional, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é formado por diversos bancos de dados distintos e autônomos, todos a nível municipal, geridos cada um por uma entidade civil sem fins lucrativos ( CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas ou outras Entidades autorizadas, no caso de não haver uma Câmara no Município) que opera seu respectivo banco de dados vinculado aos seus próprios associados em nível local, mantendo apenas um intercâmbio nacional de informações entre si.

          De sorte que, para melhor podermos colaborar com o Poder Judiciário, caso não haja uma CDL local autorizada a operar o SPC, a demanda, determinação ou solicitação deve ser encaminhada DIRETAMENTE A PESSOA JURIDICA DO SPC BRASIL, cujo endereço informamos:

        SPC BRASIL  - CNPJ: 34.173.682/0003-18
        Rua Leôncio de Carvalho 234 / 13 andar
        Paraiso – São Paulo – SP - CEP: 04003-010

Inclusive, reforçando as informações acima prestadas, no link abaixo, pode ser consultado nosso Oficio, protocolado junto ao Exmo Sr Corregedor do Tribunal de Justiça do RJ, conforme: www.spcrio.com/corregedortjrj

Com a mudança dos Sistemas do TJRJ , temos estado impedidos de protocolar no PROGER CENTRAL as respostas a centenas de ofícios do interior do Estado, criando uma infinidade de contratempos, uma vez que o PROGER CENTRAL não tem aceitado o protocolo de respostas aos Juizados Especiais do interior do Estado.